Trabalho Final |
DISCIPLINA: Estrutura e Funcionamento da Instituição da Educação Básica
SEMESTRE: 6° SEMESTRE
ALUNO(S): Andréia Fernandes Batista, Daniela Stange Speck, Dyeiniffer Rohden Zapelini, e Fabiana Martins da Silva Weber
A Educação é Direito de Todos e para Todos
A Educação, Direitos de todos, dever do Poder Público e da família,será promovida e inspirada nos ideais da igualdade, da liberdade, da solidariedade humana, do bem-estar social e da democracia, visando o pleno exercício da cidadania. ( lei orgânica pag.109)
O município de Braço do Norte atua prioritariamente na Educação infantil e no Ensino Fundamental. O ensino médio é ofertado em convênio com o Estado, inclusive para os que não tiveram acesso na idade obrigatória.
O papel fundamental da secretária municipal da Educação é oportunizar as unidades escolares a autonomia para que estas, através do trabalho de gestão, criar situações de convivência social, qualificar para a cidadania e capacitar-se para o aprendizado permanente, promover a compreensão dos fundamentos científicos do fazer pedagógico, contribuindo para o aprimoramento pessoal e coletivo, para a formação ética, para a autonomia intelectual e raciocínio critico, indispensável a todo profissional envolvidos no processo.
De acordo com o ART.194. da Lei orgânica, O ensino municipal será ministrado com base nos seguintes princípios:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência a escola;
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e o saber;
- Pluralidade de idéias e de concepção pedagógica;
- Gratuidade de ensino em estabelecimentos oficiais;
- Gestão democrática do ensino público, na forma de lei;
- Garantia de padrão de qualidade.
De acordo também com o ART.195. O município, além da manutenção de seu sistema de ensino, poderá atuar, mediante convênio, em colaboração com o Poder Público Estadual e Federal, visando à melhoria de qualidade de ensino através de:
I- programa de transporte escolar para alunos de áreas rurais;
II- consulta médica ao educando através do SUS;
O Município de Braço do Norte também possui CME, Conselho Municipal de Educação, que foi criado em 1991, pela lei n°8242, Conselho Nacional dos Direitos da criança e do adolescente foi previsto pelo Estatuto da criança e do adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescentes.
As funções do CME :
A- Normativas- elabora normas complementares ás nacionais, para o sistema de ensino, no que se refere à autorização de funcionamento das escolas municipais, assim como das escolas da educação infantil da rede particular, comunitária, confessional e filantrópica.
B- Consultiva- assume o caráter de assessoramento, sendo exercida por meio de pareceres aprovados pelo colegiado, respondendo a consultas do governo ou da sociedade, referentes a projetos e programas educacionais, sendo assim como experiências pedagógicas inovadoras. Responde também a consulta acerca de legislação pertinente, acordos, convênio e propõe medidas. Tendo em vista o aperfeiçoamento da legislação da educação pública municipal.
C- Deliberativa- assim entendido, na medida em que a lei atribui ao conselho á elaboração do seu Regime e do Plano de Atividades, a aprovação de regime e estatutos, legaliza cursos e delibera sobre o currículo escolar. O CME também toma medidas para melhoria do rendimento escolar e busca diferentes estratégias de articulação com a comunidade.
D- Fiscalizadora- ocorre quando o Conselho reveste se da competência de acompanhar, examinar, sindicar e avaliar o desempenho do sistema municipal de ensino, assim como as experiências pedagógicas.
Após a pesquisa feita nas leis orgânicas do Município podemos observar que o Conselho municipal esta sendo gerenciando as suas funções, sendo que o CME é um órgão que tem como a finalidade fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais; Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos conselhos Estaduais, Distritais e Municipais dos direitos da criança e adolescente e dos conselhos tutelares; -Estimular,apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência; Acompanhar a elaboração e execução do orçamento da união,verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil; Convocar,a cada dois anos a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Gerir o Fundo Nacional para a criança e o adolescente(FNCA).
REFERENCIAS
CÂMARA Municipal de Braço do Norte – Lei orgânica Municipal – 2004.
Conselho Municipal de Educação-1991, pela lei 8.242